O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e a esposa dele, Alessandra Ferreira (Pode), não utilizem bens, serviços, recursos, eventos ou obras municipais para promover a candidatura dela à Assembleia Legislativa. A decisão é do corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, que fixou multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento.
A medida foi concedida em caráter liminar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo diretório estadual do Agir. A legenda acusa o casal de abuso dos poderes político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a decisão, houve “sucessivos episódios de aparente aproximação entre ações da Administração Municipal de Rondonópolis e a exposição pública” da candidata.
Machado determinou que a Procuradoria-Geral do Município entregue, em 72 horas, documentos e registros de eventos citados na investigação, como a Exposul, a Copa Integração, o desfile de 7 de Setembro e o Caveiras Moto Festival. Também foram solicitados contratos, notas fiscais, empenhos, vídeos e informações sobre a agenda oficial do prefeito, incluindo uso de veículos, diárias, deslocamentos e abastecimento relacionados a compromissos político-eleitorais.
O Agir também pediu o afastamento cautelar de Cláudio Ferreira por 90 dias, mas o pedido foi negado. O corregedor considerou que a medida teria impacto direto sobre o mandato conferido pelo voto e afirmou que o processo pode avançar sem a retirada do prefeito do cargo. Os investigados foram notificados para apresentar defesa e, depois, o caso será encaminhado para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.







































