O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria nesta segunda-feira (14) para rejeitar a liminar apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra regras do Regimento Interno da Câmara Municipal. Entre os dispositivos questionados está a exigência de dois terços dos vereadores, ou 18 votos, para determinadas votações, incluindo alterações no próprio regimento.
A decisão também afeta a estratégia da presidente da Câmara, Paula Calil (PL), aliada de Abílio, que buscava modificar as regras para viabilizar sua reeleição à presidência da Mesa Diretora no próximo biênio. Na sexta-feira (11), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da ação, já havia negado o pedido de urgência. No julgamento virtual desta segunda, 12 desembargadores acompanharam seu voto pela rejeição da medida cautelar até o momento da publicação.
Em seu voto, Nilza afirmou que os argumentos apresentados pelo Executivo não demonstram os requisitos necessários para a concessão da liminar. A relatora também destacou que as normas estão em vigor há cerca de dez anos e nunca haviam sido contestadas, o que, segundo ela, enfraquece a alegação de urgência às vésperas da eleição da Mesa Diretora. “Ao contrário, o regular processamento da ação, com a observância do contraditório, contribui para a qualidade da prestação jurisdicional, na medida em que permite ao órgão julgador dispor de elementos mais amplos para a formação de seu convencimento sobre questão de elevada relevância constitucional”, concluiu.
Os desembargadores também entenderam que as regras relacionadas à eleição da Mesa Diretora tratam da organização interna e do funcionamento do Legislativo municipal e, portanto, não demonstram prejuízo direto à administração de Cuiabá. Com a decisão, qualquer mudança no dispositivo que exige dois terços dos votos continua dependendo do apoio de 18 dos 27 vereadores.


















