MATO GROSSO

TRE-MT rejeita pedido do PL para retirar posts de Pivetta e descarta propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, na segunda-feira (27), o pedido do Partido Liberal (PL) para remover publicações feitas pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) nas redes sociais. A Justiça Eleitoral entendeu que os conteúdos não configuram propaganda eleitoral antecipada e classificou as manifestações como lícitas dentro do período de pré-campanha.

A ação apresentada pelo PL questionava duas publicações feitas por Pivetta entre abril e maio deste ano, que continham as expressões “futuro governador” e uma declaração de um apoiador afirmando “tem meu voto”. Para o partido, os conteúdos representariam uma tentativa de antecipar a campanha eleitoral.

A juíza Glenda Moreira Borges, responsável pela decisão, afirmou que as expressões utilizadas não equivalem a um pedido de voto. Segundo ela, manifestações de apoio político e referências a uma possível candidatura são permitidas pela legislação eleitoral durante a fase de pré-campanha.

“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige”, afirmou a magistrada.

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Na decisão, a juíza destacou que a análise da Justiça Eleitoral considera o contexto das mensagens e que a configuração de propaganda antecipada exige pedido explícito de voto. Ela também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual manifestações espontâneas de apoio feitas por terceiros, sem solicitação direta do pré-candidato, não caracterizam irregularidade.

Para Glenda Moreira Borges, a republicação de conteúdos de apoio político não transforma uma manifestação considerada legal em propaganda irregular. “Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece”, concluiu.

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