MATO GROSSO

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE rejeita ação do PL e mantém publicações de Pivetta nas redes: ‘Futuro governador’ não configura propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido do Partido Liberal (PL) para retirar do ar publicações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) nas redes sociais. Em decisão assinada nesta segunda-feira (27), a juíza Glenda Moreira Borges concluiu que o conteúdo questionado não configura propaganda eleitoral antecipada.

 

A ação foi movida pelo PL, que alegou que Pivetta teria antecipado a campanha ao compartilhar, entre abril e maio deste ano, dois vídeos nos quais aparece a expressão “futuro governador” e a fala de um apoiador afirmando: “tem meu voto”.

 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que nenhuma das manifestações representa pedido explícito de voto, requisito exigido pela legislação para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo ela, manifestações de apoio e referências a uma eventual candidatura são permitidas durante o período de pré-campanha.

 

“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige”, destacou a juíza.

 

Na decisão, Glenda Borges também ressaltou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto completo das publicações e que frases de efeito, isoladamente, não bastam para configurar irregularidade. Ela observou ainda que o fato de Pivetta ter republicado os vídeos não altera a natureza lícita do conteúdo.

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Para a magistrada, se a mensagem original apenas demonstra apoio ou faz referência a uma possível candidatura, sua divulgação pelo próprio beneficiário não transforma a publicação em propaganda eleitoral irregular, já que continua inexistente qualquer pedido explícito de voto.

 

A juíza ainda reforçou o entendimento citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em um dos casos mencionados, a Corte afastou a caracterização de propaganda antecipada em uma publicação que utilizava a expressão “nosso futuro prefeito”, por considerar que se tratava apenas de manifestação espontânea de preferência política.

 

Com base nesse entendimento, Glenda Borges concluiu que a declaração de um eleitor afirmando que Pivetta “tem meu voto” também não configura propaganda eleitoral antecipada, por se tratar de uma manifestação espontânea de apoio, sem que haja pedido de voto feito pelo próprio pré-candidato.

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