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ARTIGO

STF suspende multas da NR-1, mas empresas continuam obrigadas a prevenir riscos à saúde mental

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A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trouxe alívio para parte do setor empresarial. A medida, publicada em 25 de junho, interrompe temporariamente a fiscalização punitiva enquanto governo, empregadores e trabalhadores discutem critérios para implementação das novas exigências.
Especialistas, no entanto, alertam que a decisão não significa que as empresas estejam desobrigadas de prevenir o adoecimento mental no ambiente de trabalho.

Na prática, a atualização da NR-1 não criou uma nova responsabilidade para os empregadores. Ela apenas passou a exigir documentação e gestão mais estruturada de uma obrigação que já estava prevista em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação reúne um amplo conjunto de dispositivos que tratam da proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Entre eles estão a Lei nº 14.457/2022, que obriga empresas a adotarem medidas de prevenção ao assédio moral e sexual; a Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e a redução dos riscos no ambiente de trabalho; a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece deveres relacionados à jornada, descanso, prevenção de doenças ocupacionais e indenização por danos; além do Código Civil, que responsabiliza empresas por omissão e pelos prejuízos causados aos trabalhadores.

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Também permanecem em vigor dispositivos da Lei da Previdência Social, que garantem estabilidade ao empregado acometido por doença ocupacional e autorizam o INSS a cobrar das empresas os prejuízos decorrentes de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho.

Na esfera criminal, o artigo 132 do Código Penal prevê responsabilização para quem expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Já a Lei da Ação Civil Pública continua sendo um dos principais instrumentos utilizados pelo Ministério Público do Trabalho para responsabilizar empresas em ações coletivas, algumas delas com condenações milionárias registradas nos últimos anos.

O cenário reforça uma realidade que já aparece nas estatísticas. Dados da Previdência Social mostram crescimento expressivo dos afastamentos relacionados à síndrome de burnout e a outros transtornos mentais. Paralelamente, pesquisas recentes apontam que o estresse ocupacional e a sobrecarga seguem entre os principais fatores que impactam a produtividade, o absenteísmo e os custos das organizações.

Nesse contexto, a suspensão temporária das multas representa apenas uma pausa na fiscalização administrativa, e não uma interrupção das obrigações legais das empresas.

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Mais do que atender exigências normativas, investir em segurança psicológica, prevenção do assédio, desenvolvimento da liderança e promoção do bem-estar organizacional tornou-se uma estratégia para reduzir passivos trabalhistas, preservar a saúde dos trabalhadores e fortalecer a sustentabilidade dos negócios.

A discussão sobre a NR-1 não deve ser resumida à aplicação de multas. O verdadeiro desafio é construir ambientes de trabalho onde produtividade e saúde caminhem juntas, transformando a prevenção em parte da cultura organizacional e não apenas em uma obrigação legal.

Por Manayra Lemes Rosa
Manayra Lemes Rosa é Psicóloga & Implementadora da NR1 em empresas

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