Condenados de forma definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia não poderão mais receber visita íntima nas unidades prisionais de Mato Grosso. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), com aplicação imediata.
A restrição atende à Lei nº 13.283/2026 e vale apenas para presos com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. As visitas sociais seguem permitidas normalmente.
Segundo a Sejus, a visita íntima é caracterizada por ocorrer em ambiente reservado, sem monitoramento direto dos servidores do sistema prisional. O número de reeducandos que será alcançado pela nova regra não foi informado pelo Estado.
Para a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Rosana Leite, a medida representa uma resposta mais rígida do poder público ao aumento dos casos de violência contra mulheres e crianças. Ela afirmou que o endurecimento das normas tem sido uma das estratégias adotadas para enfrentar esses crimes.
A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela classificou a portaria como um avanço na proteção das mulheres e no fortalecimento das políticas de combate à violência de gênero. Apesar disso, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de condenados por violência contra a mulher, previstos em leis validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não foram disponibilizados pelo Estado.
















