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Quem fica com o pet na separação?

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O conceito de família mudou drasticamente nos últimos anos, e a consolidação do termo “pais de pets” não é mera força de expressão. Cuidar de um animal de estimação exige tempo, dedicação e investimento financeiro e afetivo. Contudo, assim como casais com filhos humanos enfrentam o processo da separação, os tutores de animais também lidam com esse impasse.

Até pouco tempo, a falta de uma regulamentação clara gerava enorme insegurança jurídica, deixando nas mãos de cada magistrado a decisão sobre o destino do animalzinho, muitas vezes tratado como mero objeto na partilha de bens.

Esse cenário mudou e ganhou regulamentação definitiva com a sanção da Lei nº 15.392/2026. A nova legislação altera a abordagem do Direito de Família ao reconhecer o vínculo afetivo entre o ser humano e o animal, retirando o pet do status de “coisa”.

A partir de agora, a custódia compartilhada passa a ser a regra geral na Vara de Família quando não houver acordo amigável entre as partes, priorizando sempre o bem-estar do bicho. Se antes era objeto, hoje é validado como vínculo afetivo.

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A legislação se baseia em pilares fundamentais. Três grandes mudanças marcam essa lei. A primeira estabelece o critério de propriedade comum: fica entendido que é passível de custódia compartilhada o animal cujo tempo de vida transcorreu majoritariamente na constância do casamento ou da união estável, inclusive aqueles adquiridos antes da relação, mas que integraram o convívio do casal na maior parte de sua existência.

O segundo pilar confere ao juiz a competência para estipular a dinâmica da guarda (seja compartilhada ou exclusiva com direito a visitas) caso os tutores não entrem em acordo. Essa decisão será definida por critérios práticos e bem definidos, como a disponibilidade de tempo de cada tutor, as condições de sustento e, fundamentalmente, se o ambiente de moradia é adequado para garantir a qualidade de vida e bem-estar do animal.

Por fim, a lei organiza a divisão financeira. Despesas comuns, como alimentação e higiene, ficam sob a responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já os custos extraordinários, como consultas veterinárias, exames, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre ambos.

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É importante esclarecer que a lei não institui uma “pensão” nos moldes tradicionais, como muitos acreditaram, mas sim uma divisão equilibrada de gastos específicos.

Como mecanismo de proteção, a lei ainda prevê a perda definitiva da custódia do animal, sem direito a qualquer indenização. São eles o histórico ou risco de violência doméstica, prática de maus-tratos, renúncia formal do compartilhamento ou o descumprimento imotivado e reiterado dos termos acordados.

A nova lei não apenas organiza o fluxo processual, mas humaniza o ordenamento jurídico, legitimando o afeto e garantindo que o destino dos animais de estimação seja decidido com a dignidade que os seres vivos merecem.

Kauê Gomes de Souza, advogado especialista em direito de família, [email protected].

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