Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falhas em registros previdenciários. A decisão reconheceu contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira como válidos para comprovação do tempo de magistério.
Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não constava corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.
O magistrado entendeu que falhas atribuídas ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício profissional por meio de documentos oficiais. Segundo a decisão, a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.
A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por mulheres na educação, marcada por vínculos temporários e dificuldades na consolidação dos registros previdenciários ao longo da carreira.
Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias e pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. O processo tramita sob o número 1006628-13.2025.8.11.0007.















