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TJ nega recursos de procurador acusado de matar sem-teto em Cuiabá

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão que o levou a júri popular pelo assassinato de um homem em situação de rua, em Cuiabá.

O réu era procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e é acusado de matar Ney Muller Alves Pereira nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso, em abril do ano passado. Segundo as investigações, o crime teria ocorrido após a vítima danificar o carro de luxo do acusado.

A defesa tentava reverter decisão do próprio TJMT que manteve a realização do Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados estavam suposta quebra da cadeia de custódia pelo uso de imagens do crime, ausência de fundamentação na sentença, falta de indícios de autoria e materialidade, além de alegações de cerceamento da defesa e negativa ao pedido de reconstituição dos fatos.

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Na decisão, a desembargadora afirmou que não há nulidade por quebra da cadeia de custódia quando o questionamento não é feito no momento processual adequado. Ela também destacou que o acórdão não faz “juízo de certeza”, mas apenas reconhece a existência de provas da materialidade do crime e indícios de autoria.

Nilza Maria ainda apontou que o pedido exigia reanálise de fatos e provas, hipótese que inviabiliza recursos dessa natureza nas cortes superiores. A magistrada também citou entendimento do STF segundo o qual decisões judiciais não precisam enfrentar detalhadamente todas as alegações da defesa. Com isso, negou o pedido de Recurso Especial ao STJ e dos Recursos Extraordinários ao STF.

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