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Lei proíbe incentivos fiscais a empresas ligadas ao trabalho escravo em MT

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Já está em vigor em Mato Grosso a lei complementar nº 839/2026, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas incluídas na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão. A norma foi sancionada na última terça-feira (14).

Ao comentar a medida, o parlamentar afirmou que a lei representa um avanço na garantia de direitos. “Empregadores que submetem trabalhadores à chamada ‘escravidão moderna’ não podem ser beneficiados pelas políticas públicas do Estado”, declarou.

A proposta altera a legislação estadual que regula os benefícios fiscais do ICMS e passa a exigir que empresas e pessoas físicas não constem no cadastro de empregadores autuados por trabalho análogo à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A chamada “lista suja” é atualizada periodicamente após processos administrativos concluídos, com garantia de ampla defesa. A inclusão ocorre somente após decisão definitiva, seja administrativa ou judicial.

Segundo Lúdio, a iniciativa integra um conjunto de propostas voltadas à restrição de benefícios públicos a quem comete irregularidades, incluindo projetos que também miram empresas envolvidas em crimes ambientais no Estado.

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