A Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de valores de uma operadora de plano de saúde para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, após a empresa demorar meses para cumprir a determinação judicial.
O bloqueio foi determinado após o descumprimento da ordem que exigia o custeio direto de fisioterapia neurofuncional intensiva. Durante cerca de quatro meses, a criança ficou sem a cobertura adequada, obrigando a família a arcar com os custos do tratamento.
No recurso, a operadora alegou falta de intimação e defendeu que havia autorizado o procedimento, propondo reembolso conforme contrato. No entanto, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afastou os argumentos e destacou que a empresa foi devidamente comunicada e advertida sobre possíveis sanções.
Para o colegiado, a medida foi legítima e necessária para garantir a continuidade do atendimento, especialmente por se tratar de uma menor em situação de vulnerabilidade. A decisão reforça que o custeio deveria ser direto, e não condicionado a reembolso posterior.

















