A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da cadeia pública de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) e proibiu a entrada de novos presos até que a unidade reduza sua lotação. A decisão é da juíza Luciana Braga Simão Tomazetti e foi assinada no último dia 19 de março.
A medida atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso, após vistoria que constatou 307 detentos na unidade, quase o dobro da capacidade. Apenas na Ala 3, havia 134 presos, evidenciando o quadro crítico de superlotação.
A magistrada autorizou apenas a entrada de presos em flagrante na própria comarca e o cumprimento de mandados expedidos pela Justiça local. Segundo a decisão, o ambiente não atende aos parâmetros mínimos para custódia, em desacordo com normas internacionais.
Além da interdição, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça transfira, em até 15 dias, pelo menos 50 detentos para outras unidades prisionais, priorizando presos de outras comarcas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao Estado de Mato Grosso e ao secretário responsável, com valores destinados ao Fundo Penitenciário Estadual.















