A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a rescisão de contrato e determinou a devolução integral de R$ 898 mil a um comprador que não recebeu um apartamento em Cuiabá, mesmo após pagar cerca de 90% do valor do imóvel. O colegiado negou recurso da construtora e confirmou ainda a indenização por danos morais e a multa prevista em contrato.
O consumidor firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda no valor de R$ 1 milhão, com previsão de entrega até dezembro de 2014, mais 120 dias de tolerância. Mesmo após o prazo, o imóvel não foi entregue. Segundo os autos, a unidade acabou sendo vendida a terceiro. Diante do impasse, o comprador tentou instaurar arbitragem, como previa o contrato, mas o procedimento não avançou e ele recorreu ao Judiciário.
No recurso, a construtora alegou que a cláusula arbitral impediria a ação judicial e também questionou a autenticidade da assinatura no contrato. O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o consumidor comprovou a tentativa de arbitragem e que não seria razoável transformar a cláusula em obstáculo ao acesso à Justiça. A Câmara também rejeitou a alegação de falsidade por falta de provas.
Os desembargadores reconheceram como válidos o contrato, extrato interno da empresa e ata notarial com mensagens nas quais representante da construtora admitia pagamentos que somavam R$ 898 mil. Por unanimidade, foi mantida a devolução integral dos valores, sem retenção, além da indenização por danos morais e honorários fixados em 12% sobre a condenação.




















