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TJMT mantém indenização por lesão corporal em violência doméstica

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, confirmando pena de um ano de reclusão em regime aberto e indenização de R$ 1 mil à ex-companheira. O réu recorreu alegando ausência de prova do dano e insuficiência financeira, mas os argumentos foram rejeitados.

O caso ocorreu em março de 2022, em Cuiabá, quando o homem desferiu um soco nas costas da vítima, rasgou suas roupas, proferiu ameaças e xingamentos. Segundo o Ministério Público, o autor só parou após a vítima acionar a polícia. A condenação em primeira instância incluiu o pagamento da indenização por danos morais.

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, segundo o Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral em casos de violência doméstica contra a mulher é presumido (“in re ipsa”), não necessitando de prova específica, bastando a comprovação do ato ilícito.

O magistrado também considerou a perspectiva de gênero prevista no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, reforçando a proteção integral da vítima. Sobre a alegada hipossuficiência financeira do réu, ele explicou que a falta de recursos apenas suspende a exigência de pagamento imediato, não anulando a condenação.

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