Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJMT proíbe cobrança de taxa de fruição em rescisão de lote urbano sem construção

publicidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que empresas imobiliárias não podem cobrar taxa de fruição na rescisão de contratos de compra e venda de lote urbano não edificado. Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado entendeu que, sem uso efetivo do imóvel, não há justificativa para a cobrança, sendo suficiente a retenção parcial dos valores pagos.

A taxa de fruição funciona como uma espécie de compensação pelo período em que o imóvel ficou fora do mercado. No entanto, segundo o colegiado, essa cobrança só é válida quando há comprovação de utilização ou proveito econômico do bem, o que não ocorre em terrenos urbanos sem construção.

O caso chegou ao tribunal após recurso de uma empresa que contestava decisão autorizando a retenção de 25% dos valores pagos por uma compradora inadimplente, mas afastando a taxa adicional. A imobiliária alegou que a simples indisponibilidade do lote já justificaria a cobrança.

Relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar indevida a taxa de fruição em casos de lote não edificado. Para os magistrados, a retenção parcial dos valores já compensa despesas administrativas e evita prejuízos à empresa.

Leia Também:  Vigia Mais MT auxilia na recuperação de duas motocicletas furtadas em Várzea Grande
COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade