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Justiça mantém indenização de R$ 6 mil a aposentada por empréstimo consignado não contratado em MT

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A Justiça manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma aposentada de Barra do Bugres que teve descontos em seu benefício por um empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A decisão também determinou a suspensão dos descontos e a devolução dos valores retirados, após perícia confirmar que a assinatura no contrato era falsa.

A aposentada relatou que os descontos comprometeram sua subsistência, especialmente durante tratamento contra câncer. A perícia grafotécnica afastou a existência de relação jurídica válida com a instituição financeira, mesmo assim o banco realizou descontos mensais diretamente no benefício previdenciário, que possui natureza alimentar.

Em Primeira Instância, o Judiciário considerou que a situação ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da vulnerabilidade da autora, idosa e em tratamento oncológico, e fixou indenização por danos morais. O banco recorreu, alegando ter sido vítima de fraude e pedindo a revisão do valor, dos juros e da multa aplicada.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, manteve integralmente a sentença. O colegiado entendeu que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em suas operações e que descontos indevidos em aposentadoria configuram dano moral presumido, negando provimento ao recurso do banco.

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