A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do policial militar Rennan Albuquerque de Melo para decretar sigilo processual na ação em que é investigado por tentativa de homicídio. O caso envolve uma briga de trânsito ocorrida no ano passado, na capital mato-grossense.
Na decisão, proferida na segunda-feira (26), a magistrada rejeitou o argumento da defesa de que o processo exporia indevidamente o filho menor do investigado. Segundo a juíza, não há menção direta à criança nos autos nem anexação de mídias audiovisuais citadas pelos advogados. A única referência, feita pela mãe, foi genérica, sem dados que permitissem a identificação do menor.
“Tal referência genérica, desprovida de elementos identificadores, não é suficiente para caracterizar afronta aos direitos assegurados pelos arts. 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou a juíza ao negar o pedido. No início de janeiro, a defesa já havia solicitado a liberdade do acusado alegando diagnóstico de autismo, pedido que também foi rejeitado.
Rennan Albuquerque de Melo, de 34 anos, teve a prisão temporária decretada em 26 de dezembro de 2025 por tentativa de homicídio qualificado, comunicação falsa de crime e fraude processual. Segundo as investigações, ele atirou contra um motorista de aplicativo após uma discussão de trânsito em 19 de dezembro, no bairro Goiabeiras, e depois teria comunicado falsamente o furto do veículo usado no crime. A vítima foi socorrida com ferimento na cabeça e um disparo na coxa esquerda.
















