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ECONOMIA

Reforma tributária passa por ajustes e mantém alívio fiscal em áreas estratégicas

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Em uma decisão que marca um novo capítulo da reforma tributária brasileira, a Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (16/12), a votação do projeto de lei complementar que redefine as regras de gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O novo tributo vai substituir dois dos principais impostos em vigor no país — o ICMS e o ISS — além de estabelecer mudanças significativas no ITCMD, que incide sobre heranças e doações. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

 

Conhecido como o segundo pilar da regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/2024 foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e teve como base o substitutivo aprovado pelo Senado. A proposta avançou com poucos ajustes, mas trouxe alterações relevantes também na legislação que define as alíquotas do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), consolidando o novo desenho do sistema tributário nacional.

 

Pelo texto aprovado, a engrenagem do IBS ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), um colegiado que reunirá representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caberá a esse grupo centralizar decisões estratégicas e coordenar toda a operação do imposto.

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Entre as atribuições do comitê estão a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição dos recursos, além da definição da metodologia para o cálculo das alíquotas. Na prática, o órgão será o coração do novo modelo tributário, responsável por garantir o funcionamento do imposto que promete substituir tributos históricos e redesenhar a forma como o Estado arrecada no Brasil.

 

O projeto alterou regras da reforma tributária em áreas específicas. Medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS deixarão de seguir uma lista fixa e passarão a ter relação atualizada a cada 120 dias, incluindo remédios para doenças graves e programas como o Farmácia Popular, mantendo isenções para SUS, soros e vacinas.

 

Para os clubes de futebol, foi mantida a tributação atual das SAFs em 5%, evitando aumento previsto e estendendo o benefício às entidades desportivas. Nas bebidas, caiu o limite de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, enquanto bebidas vegetais tiveram redução de 60% nas alíquotas.

 

Já as pessoas com deficiência passaram a ter mais benefícios na compra de veículos, com teto ampliado para R$ 100 mil e prazo de troca reduzido de quatro para três anos.

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