O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu as Reclamações Constitucionais 83.283 e 83.288 do Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa, cassando a sentença que havia declarado a nulidade da Lei Estadual nº 10.713/2018. A decisão ocorre dias após reunião do ministro com o senador Jayme Campos (União-MT) e o presidente da Assembleia, deputado Max Russi, que pediram celeridade na análise do caso.
Segundo Jayme Campos, a medida beneficia diretamente mais de 700 famílias das cabeceiras do Rio Cuiabá, nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, todas ligadas à agricultura de subsistência. Estudos apontam que a nulidade da sentença evita perdas de R$ 480 milhões na produção de soja e milho e queda anual de R$ 17 milhões na arrecadação de ICMS e FETHAB.
A controvérsia começou quando o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, declarou a nulidade da lei estadual, que autoriza desmatamentos na Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá. Estado e Assembleia alegaram que o magistrado extrapolou sua competência, realizando um controle abstrato de constitucionalidade.
Em sua decisão, Zanin explicou que, embora o STF permita o controle difuso de constitucionalidade, ele não pode ser usado quando o pedido principal da ação é justamente a nulidade da lei, pois isso equivale a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de competência exclusiva do STF.
Com a sentença cassada, a lei estadual foi mantida e a Ação Civil Pública julgada extinta, garantindo segurança jurídica, proteção à produção agrícola e suporte às famílias quue dependem da região para sua subsistência.































