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Agora é lei: Câmara aprova aumento de penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência. Agora, o crime poderá ser punido com até cinco anos de prisão. A medida, que reforça a proteção a grupos vulneráveis, faz parte do Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros parlamentares, aprovado com emendas do Senado no dia 16 de junho e deixou mais severa a condenação.

Nos casos em que o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena prevista é de 3 a 7 anos de reclusão, além de multa. Se houver resultado morte, a punição será de 8 a 14 anos de reclusão, também com multa.

O relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG), manifestou parecer favorável às alterações que aumentam as penas e suprimem a atuação dos juizados especiais em casos de apreensão de menores sem flagrante ou ordem judicial. A proposta será enviada à sanção.

O texto aprovado também fecha brechas legais para apreensões ilegais de menores. Agora, quem também privar a liberdade de crianças ou adolescentes sem flagrante ou ordem judicial não poderá mais ser beneficiado com a lei dos crimes de menor potencial ofensivo. A pena, de 6 meses a 2 anos de detenção, permanece.

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O projeto aprovado prevê o aumento das penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos ou pessoas incapazes de se defender. A pena geral passa de detenção para reclusão de 2 a 5 anos. Se houver lesão corporal grave, a punição será de 3 a 7 anos, e, em caso de morte, de 8 a 14 anos de reclusão.

O projeto também aumenta as penas para o crime de maus-tratos, que deixa de ser punido com detenção e passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos. Em casos de lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos, e, em caso de morte, para 8 a 14 anos. O crime envolve expor a vida ou saúde de alguém sob cuidados a risco, por negligência ou abuso em ambientes como escolas, hospitais ou instituições de custódia.

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