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Garçom do Madeiro ganha indenização por morar sem água e luz e limpar banheiros diariamente

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Um atendente da rede de restaurantes Madeiro, em Cuiabá, conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais e adicional de insalubridade, após comprovar que vivia em condições precárias e realizava atividades além de sua função. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O trabalhador, contratado em setembro de 2022, morava em alojamento fornecido pela empresa no bairro Santa Rosa. Segundo ele, o local ficava frequentemente sem água e luz por falta de pagamento das contas. A própria empresa reconheceu os cortes e afirmou que, nessas ocasiões, providenciava caminhões-pipa e galões de água. Para o magistrado, ficou evidente a negligência da empresa ao “privar seus contratados de usufruir de suas necessidades mais básicas”.

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, destacando o abalo à dignidade do funcionário. Também reconheceu o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com efeitos retroativos ao início do contrato, já que ficou provado que o garçom era responsável por limpar, diariamente, os banheiros do restaurante — usados por cerca de 200 pessoas por dia.

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Vídeos apresentados pelo trabalhador e testemunhas confirmaram a prática, negando a alegação da empresa de que a atividade era eventual. O adicional se estende ao cálculo do FGTS, 13º salário e férias.

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