A Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou a Portaria nº 001/2025, que estabelece normas para a presença de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da comarca, que inclui os municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento. O objetivo é garantir a segurança do público infantojuvenil durante as festividades, que ocorrem entre 17 de fevereiro e 9 de março.
A medida, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, regula a participação de menores em desfiles de rua, blocos carnavalescos, bailes e demais eventos fechados. Crianças com mais de 8 anos poderão participar dos desfiles desde que estejam acompanhadas ou autorizadas pelos responsáveis, enquanto adolescentes a partir de 12 anos terão regras mais flexíveis, mas ainda precisarão de supervisão.
Nos eventos fechados, menores de 12 anos só poderão comparecer a matinês até as 21h, acompanhados pelos pais ou responsáveis. Adolescentes poderão participar, desde que tenham autorização expressa. Os organizadores são responsáveis por impedir o consumo de álcool e drogas por menores e devem exigir documento de identificação na entrada.
O descumprimento das regras pode resultar em multas de 3 a 20 salários mínimos, com possibilidade de sanções mais severas em caso de reincidência. A fiscalização será feita pelo Ministério Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e outros órgãos competentes.

















