Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital
Decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que condenou a MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE LTDA a indenizar um cliente, após prometer que ele não teria que pagar Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro em cartório, mas depois fazer as cobranças. A empresa terá que pagar R$ 10 mil.
A defesa do cliente, patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha, entrou com ação de repetição do indébito com indenização por danos morais e materiais por prática de publicidade enganosa. Ela relatou que o consumidor adquiriu um apartamento no condomínio Chapada do Mirante e que um dos fatores que o levou a fazer a compra foi que a MRV assumiu o compromisso de arcar com o ITBI e taxas de Registro Cartorário.
“Aduziu que em todas as publicidades da Empresa Requerida, era informado que o ITBI e registro cartorário eram grátis, em que pese, faz parte do slogan publicitário da Requerida a isenção de ITBI, registro, bem como os benefícios do programa minha casa minha vida”, diz trecho do acórdão.
No entanto, depois de passados alguns meses do contrato assinado a empresa começou as cobranças de ITBI e registro. Ele realizou o pagamento de R$ 800, referente a serviços de assessoria para que a MRV resolvesse a parte burocrática de registro do imóvel.
“Sem opção, foi obrigada a ceder as inúmeras cobranças, e pagar o ITBI/REGISTRO para pegar as chaves do imóvel”, afirmou.
O cliente então pediu pagamento de dano material em dobro, bem como requereu a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais. Um dos argumentos da MRV, em sua manifestação, foi que a publicidades em questão não estava vigente à época em que o cliente adquiriu a unidade imobiliária.
Em seu voto o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, considerou que há provas de que houve publicidade sobre a gratuidade do ITBI e registro para quem adquirisse apartamento naquele condomínio e, como houve cobrança, deve ser reconhecida a prática abusiva.
“Como bem pontuado pelo magistrado sentenciante, os documentos colacionados junto à inicial, demonstram que a requerida/apelante por meio de faixas, folders, anúncios na internet e na própria faixada da empresa, indica como benefício da aquisição de seus imóveis a isenção do pagamento do ITBI e Registro do imóvel, cujo benefício também foi anunciado para o empreendimento ‘Parque Chapada do Mirante’”.
Além da indenização de R$ 10 mil a empresa deverá devolver ao cliente o valor pago por ele, em dobro. O voto foi seguido por unanimidade.















