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TST condena entidades empresariais de SC por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Proibições estão previstas na legislação eleitoral e entram em vigor três meses antes do 1º turno das Eleições 2024 (Foto: TSE)

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O Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Caçador ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo por assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4) e atende ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo o processo, dirigentes das entidades incentivaram empresários a disseminar discursos de medo entre funcionários para influenciar votos a favor do então presidente Jair Bolsonaro e contra Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia cita falas sobre o Brasil “virar uma Venezuela” e risco de perda de empregos caso Lula fosse eleito.

As associações alegaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e que os participantes apenas exerceram liberdade de expressão. O caso chegou ao TST após decisões da Justiça do Trabalho em Santa Catarina considerarem que não houve ameaça direta ou constrangimento aos trabalhadores.

Relator do recurso, o ministro Cláudio Brandão entendeu que a conduta foi abusiva e ilegal, com tentativa de direcionar o voto dos empregados. Pela decisão, cada associação e seus respectivos presidentes deverão pagar R$ 100 mil. O valor será destinado a entidades sociais indicadas pelo MPT.

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