O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis condenou, nesta quarta-feira (4), Bruno Dantas Valadão a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa. A decisão seguiu integralmente o veredito dos jurados, que acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia. Bruno Valadão, com apoio de outro denunciado e de integrantes não identificados de uma facção criminosa, teria executado Odair Santos da Silva por causa de uma suposta dívida relacionada ao consumo de drogas. Quinze dias antes, a vítima já havia sido submetida a atos de tortura, segundo o MPMT.
Na data do homicídio, Odair foi chamado à residência do réu e, ao sair do local de bicicleta, foi alvejado pelas costas com vários disparos de arma de fogo, morrendo no local em decorrência de laceração pulmonar e choque hemorrágico. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Estamos diante de um crime extremamente grave, cometido por integrantes de facção criminosa com a finalidade de impor domínio territorial e punir quem não se submete às suas regras”, afirmou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso. Além dos 28 anos pelo homicídio, a Justiça fixou penas de 2 anos por porte ilegal de arma e 4 anos por organização criminosa, somadas em concurso material, sem direito de recorrer em liberdade.































