A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou recurso do policial penal Reginaldo Tibirica (Agir), que tentava alterar o resultado da eleição para vereador em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá). A decisão foi publicada na última quarta-feira (9).
Tibirica, que obteve 483 votos nas eleições de 2022, contestava a forma como as chamadas “sobras eleitorais” foram distribuídas e alegava que o critério da “sobra das sobras” — aplicado na terceira etapa do processo de distribuição de vagas — seria inconstitucional por não ter previsão legal clara.
No recurso, o candidato argumentou que a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) violaria o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ao criar uma regra que não estaria expressamente prevista em lei. Segundo ele, essa etapa adicional favoreceria partidos com menores votações, prejudicando aqueles com maior desempenho individual.
A desembargadora, no entanto, destacou que o próprio STF deixou claro, em julgamento citado pelo candidato, que as vagas foram preenchidas antes mesmo da aplicação da terceira etapa da distribuição de vagas. Ou seja, o critério questionado nem chegou a ser utilizado no caso específico de Tangará da Serra.
“Embora as partes recorrentes tenham se insurgido contra o critério da terceira etapa, sob o argumento de que o STF ofendeu os princípios da legalidade e segurança jurídica, referido critério nem chegou a ser utilizado na distribuição das vagas”, afirmou a magistrada na decisão. Com isso, permanece inalterada a composição da Câmara Municipal eleita em 2022 no município.