O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira por abertura fraudulenta de conta digital em nome de uma consumidora, sem consentimento. A decisão confirmou indenização por dano moral de R$ 5 mil e determinou o encerramento definitivo da conta, após serem reconhecidas cobranças indevidas e transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. A instituição alegou que a fraude teria sido praticada por terceiros e pediu a reforma da sentença, enquanto a consumidora solicitou aumento do valor da indenização. O colegiado, no entanto, entendeu que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu.
Segundo a relatora, a alegação de fraude não afasta a responsabilidade da instituição, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária. O entendimento segue a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos recursos e ainda majoraram os honorários advocatícios em grau recursal. A decisão reforça o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos eficazes para impedir a abertura fraudulenta de contas em nome de consumidores.




















