A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a absolvição do deputado federal Juarez Costa (MDB), do ex-deputado Mauro Savi e do ex-diretor da ONG Vale do Teles Pires, Leonardo Fuga, em ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual (MPE) havia recorrido da decisão, mas o recurso foi negado no último dia 16.
O caso diz respeito a supostas irregularidades no Convênio nº 020/2009 firmado entre a Prefeitura de Sinop e a ONG, também conhecida como “Casa de Amparo do Tio Mauro”, para custear atendimentos médicos na capital. A denúncia, apresentada em 2013, alegava ausência de prestação de contas, irregularidades formais e falhas no controle dos repasses.
Segundo o TJMT, com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é necessário comprovar dolo específico para condenações — ou seja, a intenção deliberada de cometer a irregularidade. Para o colegiado, não ficou demonstrado que os réus atuaram com essa finalidade.
Juarez Costa, então prefeito de Sinop, havia sido acusado de liberar verbas sem observar exigências legais. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de má-fé ou prejuízo intencional ao erário, confirmando a decisão de primeira instância.






























