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TJMT autoriza incluir sócios em execução após empresa não pagar indenização a passageiras

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo de uma execução, após uma empresa de transporte interestadual não pagar indenização por falha na prestação de serviço. A decisão foi tomada diante da inexistência de bens localizados em nome da empresa para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.

O caso envolve duas passageiras que obtiveram decisão favorável ainda em 2018, com condenação já transitada em julgado. No entanto, durante a fase de execução, não foram encontrados ativos ou patrimônio da empresa, mesmo após tentativas de bloqueio judicial e restrição de veículos, o que impediu o pagamento da indenização.

Diante da situação, as credoras solicitaram a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com o objetivo de responsabilizar os sócios. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi revertido após recurso analisado pelo relator Rubens de Oliveira Santos Filho.

Ao decidir, o colegiado aplicou a teoria menor da desconsideração, prevista no Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a ausência de bens e a dificuldade de pagamento já são suficientes para autorizar a medida. A decisão garante o prosseguimento do incidente, assegurando aos sócios o direito de defesa.

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