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TJMT anula condenação de Ananias Filho com base na nova Lei de Improbidade

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O ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Filho (PL), atual secretário de Governo de Cuiabá, teve anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sua condenação por improbidade, relacionada ao pagamento irregular de dívida à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) em 2019.

Em junho, a Segunda Câmara de Direito Público do TJMT anulou, por unanimidade, a condenação de Ananias, atendendo a recurso relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Fago. O Ministério Público acusava Ananias de, em 2012, ter antecipado ilegalmente o pagamento de R$ 7 milhões de uma dívida do município com a Coder, contrariando o acordo de parcelamento.

O Ministério Público alegou que Ananias favoreceu indevidamente a Coder ao antecipar pagamentos fora da ordem legal, prejudicando outros credores do município. Condenado em 2019 com suspensão dos direitos políticos, ele recorreu e teve a sentença anulada. A defesa sustentou que não houve má-fé, pois o pagamento seguiu um acordo judicial aprovado pela Câmara Municipal.

Ao julgar o recurso, o Tribunal deu razão a Ananias Filho. A relatora apontou que, apesar da gravidade dos fatos, a nova Lei de Improbidade não permite mais a aplicação de penalidades nesse caso. Com isso, o recurso do Ministério Público também foi considerado prejudicado.

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Com a decisão, Ananias não sofrerá mais sanções pela acusação de improbidade. O caso reforça o impacto das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação de dolo — ou seja, intenção de lesar o interesse público — para a aplicação de penas.

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