A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um posto de combustíveis de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido no estacionamento do estabelecimento. A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 21,4 mil por danos materiais.
O caso envolve uma colisão registrada dentro do estacionamento do posto. A empresa alegou contradição na decisão anterior e pediu o reconhecimento de culpa concorrente da vítima para reduzir o valor da indenização, argumentando que ela teria agido sem cautela ao entrar na faixa de circulação.
O relator do processo, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou o argumento e afirmou que as provas e imagens anexadas ao processo apontaram que a principal causa do acidente foi a velocidade incompatível utilizada por um funcionário do posto.
Apesar de negar o recurso, a Câmara acolheu parcialmente os embargos apenas para esclarecer os honorários advocatícios. O colegiado definiu que o percentual foi fixado em 12% sobre o valor total da condenação, mantendo os demais termos da decisão.















