O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo em Cuiabá. A decisão negou recurso da defesa e confirmou a pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.
O crime ocorreu em julho de 2025, no estacionamento da Feira do Porto, quando o suspeito entrou no carro da vítima e passou a ameaçá-la para que dirigisse. Durante a ação, a idosa foi agredida, teve o braço lesionado e sofreu puxões de cabelo. Mesmo reagindo e impedindo o roubo do veículo, ela teve a bolsa levada pelo criminoso.
Após o crime, o homem foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar, com os pertences recuperados. Em depoimento, a vítima relatou momentos de terror dentro do veículo durante a luta corporal com o agressor.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que houve prova suficiente do uso da chave de fenda como arma branca e mantiveram a condenação por roubo consumado, afastando a tese de tentativa. Segundo o colegiado, o crime se consumou no momento em que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa, ainda que por curto período.

















