por Mídia News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou trecho de uma decisão que condenou o Estado a pagar adicional noturno para um grupo de oito delegados da Polícia Civil, que atuavam na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mário Kono.
O Estado, no entanto, segue obrigado a pagar as horas extras trabalhadas e não compensadas com folgas aos delegados.
Os pagamentos foram determinados pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, em fevereiro deste ano.
Na ação, o grupo de delegados afirmou que ao desempenharem suas funções, estiveram sujeitos a “regime abusivo, de maneira a ser obrigados a cumular o período de expediente, o regime de sobreaviso e o serviço extraordinário”.
O Estado recorreu ao TJ alegando que não houve comprovação de que os delegados trabalharam além das 40 horas semanais, tese não acatada pelo relator.
“Isso porque, fora admitido pelo próprio Estado de Mato Grosso em sede de contestação, que consta ‘dos autos a informação da participação dos autores na escala de sobreaviso e de plantões, com turno de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso’; logo, não há como acolher a tese de que inexistem nos autos provas de que o trabalho fora efetivamente prestado pelos apelados”, diz trecho do voto.
Por outro lado, o desembargador reconheceu que houve um equívoco na decisão de primeira instância em relação ao pagamento de adicional noturno, uma vez que não foi pleitiado pelos delegados na ação contra o Estado.
“É sabido que cabe ao juiz decidir dentro dos limites posto na lide, sendo proibidos de pronunciar sobre fatos não suscitados pela parte. Nesse norte, decoto o capítulo da sentença, que determinou o pagamento do adicional noturno em favor dos requeridos, uma vez que, repise-se, inexiste nos autos pleito por parte dos autores neste sentido”, diz outro trecho do voto.














