O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga o Estado a estruturar um plano regional e implantar Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados a crianças e adolescentes em municípios do interior. A medida atende a uma demanda antiga por atendimento especializado em saúde mental.
A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso do Estado e confirmou a sentença. O julgamento teve relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
O caso foi motivado pela falta de estrutura para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem unidades adequadas, os atendimentos eram limitados e, muitas vezes, sem acompanhamento especializado.
Para o colegiado, não há comprovação de medidas efetivas por parte do Estado, e promessas ou planos genéricos não substituem ações concretas. A ausência de serviços específicos foi considerada falha do poder público.
O tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, sobretudo para o público infantojuvenil. A decisão reforça que o Judiciário pode intervir diante de omissão estatal para garantir direitos fundamentais.
















