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TCE-MT orienta RPPS sobre registro de aplicações ligadas ao Banco Master após liquidação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) encaminhou aos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) um ofício com orientações sobre o tratamento contábil das aplicações financeiras vinculadas ao Banco Master. O documento, expedido na sexta-feira (5) pela COPSPAS, segue diretrizes da Atricon, do IRB, do MCASP (11ª edição) e da IPC 14.

A medida ocorre após o Banco Central instaurar administração especial temporária e decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025, devido à deterioração financeira e descumprimento de normas bancárias. Diante da incerteza sobre a recuperação dos ativos, o TCE-MT reforça procedimentos para garantir conformidade e transparência nos registros.

Assinado pelo presidente da COPSPAS, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o documento traz cinco eixos de orientação: reconhecimento de perdas potenciais em investimentos a valor justo; cuidados com ativos mensurados pelo custo amortizado; tratamento orçamentário das perdas, que devem ser registradas como dedução de receita; e postura prudencial diante do risco, considerando integralmente as perdas estimadas.

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O Tribunal também recomenda o fortalecimento dos controles internos e a documentação detalhada dos procedimentos, com evidenciação adequada em Notas Explicativas. O objetivo é padronizar práticas, assegurar integridade das informações contábeis e proteger os recursos dos regimes próprios de previdência afetados pela liquidação do Banco Master.

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