O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro contra decisão da Sexta Turma que anulou a sentença de absolvição sumária no caso do duplo homicídio ocorrido em 2018, em Cuiabá. A motorista responde pelo atropelamento que matou Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida.
A defesa alegava omissão no acórdão e pediu que o vício fosse sanado. No entanto, o relator destacou que os embargos de declaração só podem ser usados para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em um julgamento. Para o ministro, os argumentos apresentados demonstraram apenas inconformismo com a decisão já proferida.
“Não vislumbro qualquer vício no acórdão embargado. […] Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento”, afirmou Saldanha Palheiro.
O magistrado também reiterou que o julgador “não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso”. Com isso, os embargos foram rejeitados e ficou mantida a decisão que negou provimento ao agravo regimental da defesa.
Em junho deste ano, o STJ já havia negado outro recurso da bióloga e determinado que ela vá a júri popular. O caso, que se arrasta há quase sete anos, segue em andamento na Justiça.





























