O governo federal publicou nesta segunda-feira (4) as regras para utilização das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia. As normas foram divulgadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e detalham como empresas brasileiras poderão acessar benefícios comerciais com tarifas reduzidas ou zeradas.
As cotas abrangem produtos do agronegócio brasileiro, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos, cachaça e rum. Dentro do limite estabelecido, os produtos entram no mercado europeu com vantagem competitiva. Fora da cota, continuam sujeitos à tributação integral.
Segundo o governo, a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, o que pode favorecer empresas mais estruturadas, como tradings, cooperativas e agroindústrias. As regras também exigem Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às exigências do acordo comercial.
As novas normas ainda ampliam o uso de certificados eletrônicos, autorizam assinatura digital e regulamentam a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico. Apesar de representarem cerca de 4% das exportações, as cotas concentram produtos de maior valor agregado e podem impactar diretamente a competitividade do agro brasileiro no mercado europeu.















