O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia paralisado o concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso. Com a medida, o certame segue mantido e a prova objetiva continua prevista para 14 de junho de 2026.
A suspensão do concurso havia sido determinada pelo desembargador Jones Gattass Dias, após um candidato questionar a realização das provas em Cuiabá e também em São Paulo. O autor da ação alegava violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, além de ausência de justificativa técnica para a escolha da capital paulista como polo de aplicação.
Ao analisar o pedido do MPMT, Herman Benjamin entendeu que a paralisação do concurso comprometeria o cronograma institucional e atrasaria o preenchimento das vagas de promotor substituto. Segundo o ministro, isso traria impactos diretos à prestação jurisdicional e ao funcionamento do Ministério Público.
Na decisão, o presidente do STJ destacou ainda que a definição dos locais de prova é ato discricionário da administração pública. “O fato de mais da metade dos candidatos inscritos ter optado por fazer a prova objetiva em São Paulo demonstra que a medida atendeu ao interesse legítimo de expressiva parcela dos concorrentes”, afirmou.
O ministro também observou que o candidato responsável pela ação reside em Cuiabá e escolheu realizar a prova na capital mato-grossense, sem prejuízo direto com a manutenção do polo em São Paulo. “Assim, ao buscar a supressão do polo externo, a pretensão do impetrante revela uma tentativa de restringir a concorrência”, diz trecho da decisão.

















