O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recursos que discutem as regras de demarcação de terras indígenas e os critérios para indenizar produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída na terça-feira (18). O marco temporal, que condicionava o reconhecimento das terras à ocupação indígena em 5 de outubro de 1988, já foi considerado inconstitucional pelo tribunal e não está novamente em discussão.
Entre os pontos analisados estão o pagamento pela terra nua e por benfeitorias, o direito de permanência dos ocupantes até o recebimento da indenização e os prazos para cumprimento das determinações pela União. O julgamento pode ter impacto direto sobre propriedades tituladas pelo Estado que posteriormente sejam incluídas em áreas reconhecidas como de ocupação tradicional indígena.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção das regras definidas pelo STF em dezembro de 2025 e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin apresentou divergência parcial e defendeu que a indenização pela terra nua seja concedida de forma excepcional, apenas a ocupantes que comprovem título legítimo, boa-fé e cumprimento dos critérios estabelecidos pela própria Corte. Ao devolver o processo após pedido de vista, Edson Fachin também divergiu em pontos sobre as indenizações e defendeu que o ocupante permaneça na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União.
Fachin ainda propôs mudanças nos critérios para reconhecimento da boa-fé e nos prazos para novas reivindicações territoriais. O ministro também divergiu sobre o prazo de 180 dias dado ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Como os votos apresentam diferenças em vários pontos, ainda não há maioria formada para todas as regras. Seis ministros precisam votar antes do encerramento do julgamento.



















