A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. As informações visam preparar empresas e contribuintes para as novas obrigações estabelecidas pela Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS e, quando disponíveis, apresentar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e demais declarações voltadas a plataformas digitais. Além disso, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho do mesmo ano, exclusivamente para fins de apuração dos tributos.
Entre as obrigações acessórias, diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e BP-e, já têm leiautes definidos e deverão ser emitidos com os novos tributos destacados. Outros documentos, como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, terão datas de vigência anunciadas futuramente, enquanto novos leiautes seguem em construção para setores específicos e plataformas digitais.
Durante 2026, considerado um ano de testes, contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Também a partir de janeiro do mesmo ano, titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão solicitar habilitação a futuros créditos de compensação por meio do e-CAC. Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do CGIBS trarão atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária.

















