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sexta-feira, maio 17, 2024
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Quatro membros do MP se inscrevem para vaga de desembargador no TJMT

No último dia 9 de outubro a presidente do TJMT anunciou a abertura das inscrições para o preenchimento de 9 vagas de desembargador.

por Gazeta Digital 

Foi confirmada a inscrição de 4 membros do Ministério Público de Mato Grosso para a vaga de desembargador a ser preenchida pelo MPMT, garantida pelo Quinto Constitucional. Se inscreveram os promotores de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, Marcos Regenold Fernandes e Wesley Sanchez Lacerda, e a procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros.

De acordo com a assessoria do MP, o procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos havia feito sua inscrição, mas depois decidiu retirar seu nome.

O prazo para a inscrição foi até às 23h59min de ontem (16) e a lista dos inscritos será publicada nesta terça-feira (17). Com isso é iniciado o período de captação de votos dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, que se estenderá até as 23h59min do próximo dia 22 de outubro. A votação se dará por meio do sistema eletrônico no Portal de Aplicativos do MPMT – aplicativo “Eleições”.

Encerrado o período de captação de votos, o resultado será apurado e a lista dos candidatos a desembargador, contendo a quantidade de votos computados, será publicada no Diário Oficial do MPMT. No caso de empate, terá preferência o candidato mais antigo na carreira ministerial.

A assessoria ainda esclareceu que a ordem dos nomes na lista será definida pela quantidade de votos recebidos por cada candidato.

Vagas no TJ

No último dia 9 de outubro a presidente do TJMT anunciou a abertura das inscrições para o preenchimento de 9 vagas de desembargador. As vagas foram criadas no ano de 2020, com objetivo de atender o aumento dos processos ajuizados nos últimos anos.

Ao todo, 7 destas vagas serão destinadas à magistratura (juízes) e duas ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estas cadeiras são garantidas pelo Quinto Constitucional, norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.

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