A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6950/25, que proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro, em qualquer modalidade de detenção — flagrante, temporária, preventiva ou definitiva. A proposta determina que não haja tratamento diferenciado, cela separada ou dependência especial, independentemente de o acusado possuir curso superior, exercer cargo público ou mandato eletivo.
O texto prevê apenas uma exceção: quando houver risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante decisão judicial. Atualmente, o Código de Processo Penal permite prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumenta que a gravidade do crime deve afastar qualquer privilégio. “Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o tratamento diferenciado nesses casos afronta o princípio da igualdade e pode ser visto como símbolo de impunidade. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de eventual envio ao Senado.

















