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Produtores de soja de MT devem atualizar cadastro de propriedades no Indea

Foto por: Tchélo Figueiredo/Secom

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Até esta quinta-feira (25) 4.001 produtores rurais já haviam feito a atualização cadastral. 

Da Redação 

Termina no dia 15 de fevereiro o prazo para que os produtores de soja de Mato Grosso realize a atualização anual do cadastro das propriedades no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). O informe ao órgão é obrigatório e o sojicultor que não fizer a atualização corre o risco de ser multado.

Para fazer o cadastro, o produtor de soja precisa acessar AQUI e informar todos os dados solicitados no cadastro, além de fornecer as coordenadas geográficas da lavoura.

O produtor só precisará ir até a sede do Indea, se a propriedade não tiver cadastro no órgão.

Até esta quinta (25) um total de 4.001 produtores rurais já haviam feito o cadastramento de 6.553 Unidades de Produção (UPs), que ocupam juntas uma área de 6 milhões de hectares destinados ao plantio da oleaginosa.

A multa em caso de não atualização é de R$ 2.321,80.

 

Leia Também:  Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural. Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida. O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução. Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão. Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão. Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso. A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa. Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.

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