MATO GROSSO

Pivetta diz que MT não concederá incentivos a empresas que imponham restrições além da lei

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O governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou que o Governo de Mato Grosso não concederá incentivos fiscais nem terrenos públicos a empresas que adotarem restrições à produção que vão além do que prevê a legislação brasileira. A declaração foi feita ao comentar a regulamentação, por decreto, do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece critérios para concessão de benefícios ao setor agroindustrial.

“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou Pivetta. A norma, relacionada à chamada moratória da soja, entrou em vigor na última quinta-feira (1º), após publicação no Diário Oficial do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Embora a lei tenha tido sua eficácia suspensa inicialmente por liminar, o ministro relator Flávio Dino restabeleceu parcialmente os efeitos do artigo 2º a partir de 2026, entendimento posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.

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O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados. “A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

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