A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informou que o Conselho Federal da OAB publicou o Provimento nº 234/2026, que estabelece regras para a desincompatibilização de integrantes da instituição que pretendam disputar as eleições de 2026. A norma também proíbe propaganda eleitoral, pré-campanha e manifestações de apoio a candidatos nos espaços físicos e virtuais da Ordem.
Pelas novas regras, dirigentes, conselheiros, membros de comissões, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia, das Caixas de Assistência e demais integrantes da estrutura da OAB deverão solicitar licença de suas funções institucionais ao manifestarem publicamente a intenção de candidatura ou no prazo legal de desincompatibilização, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que o provimento estabelece critérios uniformes para todo o Sistema OAB. “A isenção político-partidária da OAB é um dos pilares que garantem a credibilidade, a autonomia e a independência da nossa instituição. O objetivo é proteger a Instituição, preservar sua neutralidade e, ao mesmo tempo, contribuir para o fortalecimento da democracia”, destacou.
O provimento também veda a participação de candidatos e pré-candidatos em eventos institucionais da OAB, exceto como ouvintes, além de proibir citações nominais em materiais de divulgação. O descumprimento das regras poderá resultar em processo disciplinar, inclusive com afastamento cautelar. A norma entrou em vigor na data da publicação e os Conselhos Seccionais terão 60 dias para adequar seus regulamentos às novas diretrizes.

















