Da Redação
Eles estavam presos desde o último dia 30, quando foi deflagrada a operação que apurou um suposto desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do TJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de extensão para revogar a prisão de Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato e Régis Poderoso Souza.
Eles estavam presos desde o último dia 30, quando foi deflagrada a operação que apurou um suposto desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, que acolheu o pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, o ministro destacou que os pedidos de extensão encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual.
De acordo com Mendes, “a contemporaneidade deve estar relacionada não apenas à data da consumação do crime, mas, também, a atos que ponham em risco o processo penal e a ordem pública”.
“No caso dos autos, conforme registrado, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso. Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade, uma vez que não demonstrados nos autos atos atuais praticados pelos réus que ponham em risco o processo, a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou.
“Por fim, uma vez que a extensão de decisão se justifica para evitar que réus que estejam numa mesma situação recebam tratamento desigual, entendo que a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares alternativas também deve beneficiar os investigados Régis Poderoso Souza, paciente no HC 259.914, e Augusto Frederico Ricci Volpato, paciente no HC 259.912. Afinal, ambos impetraram habeas corpus avulsos, distribuídos ao meu gabinete por prevenção, em que também questionaram a ausência de contemporaneidade do decreto de prisão – questão processual que deve ser resolvida uniformemente em relação a todos os investigados que se encontram na mesma posição do paciente deste habeas corpus”, concluiu.
Assim impôs as restrições: comparecimento mensal em Juízo, para justificar suas atividades; proibição de se ausentar da comarca, sem autorização judicial; proibição de manter contato com os demais investigados; e proibição de deixar o país, com a entrega do passaporte; além do monitoramento eletrônico.




















