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ELEIÇÕES 2026

Marçal, Garotinho, Arruda: entenda por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura

Montagem com fotos de Pablo Marçal (PRTB), Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD) — Foto: Leco Viana/The News 2/Estadão Conteúdo

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Solicitação de registro é apenas primeiro passo. Agora, Justiça Eleitoral analisa pedidos em processo que avalia condições de elegibilidade e cumprimento de requisitos legais.

 

O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou acabaram inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral.

O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas.

O caso que ganhou maior notoriedade foi o do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas entrou no sistema de candidaturas.

O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice.

A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.

Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Outros casos pelo país

No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana.

A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.

Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga.

Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice.

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No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi anunciado como candidato a governador.

Ele foi condenado pelo escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009.

O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é “depende”. Isso porque a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura.

Justiça eleitoral ainda vai analisar os registros

O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto.

Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas.

 

Segundo especialistas consultados pelo G1, no caso dos registros sempre há a esperança do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo.

Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade.

Por exemplo: é a mesma coisa que você entrar com uma ação querendo ganhar o prêmio da Mega-Sena porque esqueceu de jogar os números sorteados. Nada te impede de propor a ação, mas isso não significa que você vai ganhar na justiça.

O que acontece agora?

Depois do recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro.

É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura.

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