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LICENÇA CONCEDIDA

Liminar garante direito de Edna Sampaio concorrer à Câmara Municipal

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Por Hipernotícias

O juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar favorável a Edna Sampaio (PT). A decisão permite que ela se afaste de suas funções como professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) para concorrer ao cargo de vereadora no município de Cuiabá.

Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaiva considerou que o indeferimento do pedido de licença para atividade política formulado por Sampaio configurava violação aos seus direitos garantidos pela Lei Complementar nº 64/1990.

A impetrante, que ocupa dois cargos públicos, havia solicitado a licença para se candidatar a vereadora, mas teve o pedido negado em relação ao seu vínculo com a Unemat, apesar de já ter obtido a licença para seu outro cargo na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Edna argumentou que a negativa prejudica sua candidatura e que a decisão administrativa é ilegal, pois a lei garante o direito ao afastamento para fins eleitorais.

O juiz considerou que a negativa administrativa não se alinhava com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura o direito ao afastamento para servidores públicos concorrendo a cargos eletivos, independentemente da localização do pleito. A decisão reafirma que a licença deve ser concedida para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e respeitar o princípio da motivação dos atos administrativos.

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“O indeferimento administrativo, ao basear-se em parecer que alega inviabilidade do afastamento por conta da circunscrição eleitoral ser diversa da lotação do servidor, revela-se em descompasso com a legislação vigente, na medida em que não encontra respaldo nas normas que regem a matéria”, destacou Gaiva.

Com a concessão da liminar, Edna Sampaio terá direito a se afastar do cargo de Professora da Unemat com recebimento integral dos vencimentos, no período de 6 de julho a 21 de outubro de 2024, para participar das eleições municipais.

“Ante o exposto, concedo a liminar para determinar que as autoridades coatoras concedam à impetrante, Edna Luzia Almeida Sampaio, a licença para atividade política no vínculo de Professora da Unemat, com percepção integral dos vencimentos, pelo período de 06/07/2024 a 21/10/2024, conforme solicitado, para que possa concorrer ao cargo de Vereadora no município de Cuiabá/MT”, finalizou.

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