O programa Gás do Povo tornou-se política pública permanente no Brasil após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (13). A Lei 15.348/26 assegura gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, como forma de enfrentar a pobreza energética e ampliar o acesso ao gás de cozinha.
Para ter direito ao benefício, o CPF do responsável familiar deve estar regular na Receita Federal e o cadastro sem pendências. O programa prioriza beneficiários do Bolsa Família, famílias com duas ou mais pessoas, atingidas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva e integrantes de povos tradicionais, como indígenas e quilombolas. A estimativa é atender cerca de 15 milhões de famílias.
Além da gratuidade, a nova lei prevê a instalação de biodigestores em áreas rurais, como alternativa de baixo carbono. A norma cria ainda um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de órgãos públicos e publicação periódica de relatórios para garantir transparência.
Originada da MP 1313/25, a legislação substitui o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) pela modalidade de gratuidade via vale. Parte do texto foi vetada pelo presidente, incluindo trechos sobre sanções a revendas e uso de recursos de multas ambientais. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.
















