A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação civil pública que pedia a condenação do ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito ao ressarcimento de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos. Ele era acusado de ter recebido propina no esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (03), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de um amplo esquema de corrupção no Legislativo estadual, mas afirmou que não houve provas suficientes para individualizar a conduta de Brito nem comprovar o recebimento de vantagem indevida. “Não se admite a condenação por presunção ou por contágio”, destacou, ao pontuar que a condenação por improbidade exige prova “cabal, concreta e idônea” e demonstração de dolo.
O Ministério Público Estadual (MPMT) sustentava que Brito teria recebido cerca de R$ 1 milhão em propina entre 2009 e 2011, valor que, com juros e correção monetária, chegou a R$ 4,93 milhões. Segundo a acusação, os repasses teriam origem em recursos desviados por meio de contratos simulados da ALMT com empresas de diferentes setores, esquema revelado em colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.
Ao analisar o caso, Vidotti ressaltou que não há nos autos provas materiais que comprovem repasses ao ex-parlamentar, como transferências bancárias, cheques ou registros de recebimento de valores. “O conjunto de prova indireta não se mostrou suficiente para comprovar a prática do ato ímprobo imputado ao requerido”, concluiu a juíza.

















